O Ministério da Integração Nacional (MI), com base em suas atribuições, instituiu em 2009 o Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional, que será organizado e realizado bienalmente, homenageando uma personalidade de destaque no campo do desenvolvimento regional a cada edição.
Na primeira edição, realizada em 2010, o homenageado foi o consagrado economista brasileiro Celso Furtado, que passou a ter o nome incorporado à denominação do Prêmio, a partir de sua segunda edição. Participaram da iniciativa o Banco do Brasil (BB), o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste (BNB) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), contando ainda com o apoio do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (FUNTAC) e da Ticket Services Ltda.
O Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014, objeto deste Regulamento, homenageia o economista Armando Dias Mendes, por sua contribuição ao desenvolvimento econômico e regional do país.
Art. 1º O Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes é realizado pelo Ministério da Integração Nacional (MI), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) em parceria com o Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento (CICEF), com base nos objetivos e estratégias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Compõem-se ainda das entidades patrocinadoras e apoiadoras.
Art. 2º São organizações patrocinadoras bancos oficiais e instituições que viabilizam o custeio das atividades de organização e realização do Prêmio. Destacam-se como patrocinadores o Banco do Brasil (BB), o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste (BNB), o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), Banco Regional do Extremo Sul (BRDE) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Bradesco Seguros e Previdência.
Art. 3º São organizações apoiadoras instiuições acadêmicas, de pesquisa, da iniciativa privada, do terceiro setor e organismos internacionais que contribuam para a organização e realização do Prêmio. Descatam-se como apoiadores a Ticket Services Ltda., a Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB), e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA).
Art. 4º O Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes tem por objetivo geral promover a reflexão, do ponto de vista teórico e prático, acerca do desenvolvimento regional no Brasil, envolvendo o poder público e a sociedade civil organizada na discussão e na identificação de medidas concretas para a redução das desigualdades de nível de vida entre as regiões brasileiras e a promoção da equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento.
Art. 5º O Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes tem por objetivos específicos:
I. Estimular o debate e a produção acadêmica sobre o desenvolvimento regional no Brasil, de modo a contribuir para a compreensão do tema e a busca de novas alternativas de intervenção no território em suas múltiplas escalas;
II. Identificar e dar visibilidade às boas práticas regionais em execução no País, no que se refere aos sistemas de gestão do desenvolvimento regional e aos bens e serviços produzidos no contexto das novas formas de organização da produção com impactos macrorregionais ou sub-regionais;
III. Identificar projetos inovadores a serem implementados no território, voltados para a dinamização econômica e inclusão produtiva, fortalecimento e diversificação da base produtiva e manutenção da competitividade, demonstrando potencial de transformação da realidade socioeconômica em escala macrorregional ou sub-regional; e
IV. Ampliar a base de discussão e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Art. 6º São categorias do Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes, definidas prioritariamente com base nas estratégias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR):
I. Produção do Conhecimento Acadêmico: Concorrerão teses de Doutorado e dissertações de Mestrado, que abordem temas para o aprofundamento do conhecimento da questão regional brasileira ou para a implementação de ações comprometidas com a redução das desigualdades regionais, como forma de contribuir para a compreensão da temática e a identificação de medidas de intervenção adequadas ao estágio atual das disparidades regionais no Brasil.
§ 1º Somente serão aceitas teses e dissertações já aprovadas por banca examinadora, sendo indispensável o envio de documento que comprove a aprovação, conforme indicado no Anexo I (Instruções para Inscrição).
§ 2º A proposta deverá ser inscrita pelo autor do trabalho acadêmico.
II. Práticas Exitosas de Produção e Gestão Institucional: Concorrerão relatos de experiências em andamento, com resultados positivos concretos, implementadas por instituições governamentais das esferas federal, estadual ou municipal, por entidades privadas e pela sociedade civil, que tenham gerado mudanças estruturais e transformações no território onde está instalada e em seu entorno.
§ 1º Com relação aos trabalhos que tratarem das formas de organização produtiva, como arranjos produtivos locais e cadeias produtivas, dentre outras, serão considerados os resultados positivos das experiências oriundas de ações e programas de base territorial, que tenham contribuído para a estruturação e alteração da dinâmica econômica, a geração de emprego e renda e a melhoria das condições de vida da população.
§ 2º Os trabalhos que tratarem de gestão institucional do desenvolvimento regional devem apresentar experiências exitosas já implementadas no território brasileiro, referentes aos resultados da criação de institucionalidades de planejamento, coordenação, gerenciamento, execução e monitoramento do processo de desenvolvimento regional, a exemplo de fóruns, conselhos, consórcios e agências de desenvolvimento.
§ 3º As experiências relatadas poderão ser objeto de visitação in loco por especialista definido pela Comissão Organizadora do Prêmio.
§ 4º A proposta deverá ser inscrita por quem for responsável pela experiência relatada e somente será válida com a inserção do CNPJ da instituição implementadora.
III. Projetos Inovadores para Implantação no Território: Concorrerão propostas inovadoras de atuação no território, de natureza social, econômica, cultural ou ambiental, com comprovado potencial de transformação da realidade socioeconômica em escala macrorregional ou sub-regional, voltados para dinamização econômica e inclusão produtiva, diversificação e fortalecimento da base produtiva e manutenção da competitividade.
§ 1º Não serão selecionados projetos já em execução.
§ 2º A proposta deverá ser inscrita pelo autor do projeto.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 7º A Comissão Organizadora será presidida pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional, e em sua ausência, pelo Diretor de Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional dessa Secretaria.
Art. 8º A Secretaria Executiva da Comissão Organizadora será exercida por um representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional, a ser indicado pelo Presidente da Comissão.
Art. 9º A Comissão Organizadora é responsável pelas providências relativas ao planejamento e realização do Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes.
Art. 10º Caberá à Comissão Organizadora a articulação de ampla divulgação do Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes em veículos de comunicação.
Art. 11º Caberá à Comissão Organizadora do Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes decidir sobre casos omissos ao presente Regulamento.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 12º A Comissão Julgadora será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional, e em sua ausência, pelo Diretor de Gestão de Política de Desenvolvimento Regional dessa Secretaria.
Art. 13º A Secretaria Executiva da Comissão Julgadora será exercida por um representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional, a ser indicado pelo Presidente da Comissão.
Art. 14º São membros da Comissão Julgadora:
I. Um representante do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento;
II. Um representante de cada uma das instituições patrocinadoras e apoiadoras;
III. Um representante da Fundação Universitária José Bonifácio;
IV. Um representante das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa;
V. Um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior;
VI. Um representante do Conselho Estadual dos Secretários Estaduais do Planejamento;
VII. Um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII. Um representante das Confederações Nacionais da Agricultura, da Indústria e do Comércio;
IX. Um representante das instituições da sociedade civil, a ser escolhido pelo Presidente da Comissão Julgadora;
X. Representantes de instituições de ensino superior e institutos de pesquisa, oriundos dos cursos de Pós-Graduação nas áreas ligadas ao desenvolvimento regional;
XI. Outros membros de livre escolha do Presidente da Comissão Julgadora. PARÁGRAFO ÚNICO Não poderão integrar a Comissão Julgadora aqueles que estiverem envolvidos direta ou indiretamente com as propostas apresentadas, salvo nos casos em que a representação se dê por dirigentes de universidades, institutos de pesquisas, Sebrae e bancos governamentais que promovam o desenvolvimento regional.
Caso tenha candidato pertencente ao quadro de sua instituição concorrendo, o membro da Comissão deverá abster-se de comentários e voto na categoria em que este estiver concorrendo.
Art. 15º A Comissão Julgadora atuará na seleção das propostas inscritas em qualquer categoria, a serem julgadas com base em sua coerência com os objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR. PARÁGRAFO ÚNICO O texto da PNDR, seu Decreto de institucionalização e demais informações relevantes estão disponíveis no endereço eletrônico www.integracao.gov.br/politica-nacional-de-desenvolvimento-regional-pndr
I. Na categoria Produção do Conhecimento Acadêmico, as propostas serão julgadas segundo os seguintes critérios:
a) Relevância e originalidade do tema apresentado e das conclusões aferidas;
b) Contribuição para a compreensão do estágio atual das disparidades regionais no Brasil;
c) Problematização de políticas públicas ou de outros mecanismos de atuação governamental, correlacionados ao tema;
d) Apresentação de medidas orientadoras de atuação prática ou propostas concretas de intervenção no território;
e) Contribuições à Fase II da PNDR; e
f) Consideração do meio ambiente e sustentabilidade como variável do processo de desenvolvimento.
II. Na categoria Práticas Exitosas de Produção e Gestão Institucional, o julgamento das propostas considerará os seguintes critérios:
a) Contribuição da experiência relatada para a inclusão econômica e social nas sub-regiões menos favorecidas, diversificação e fortalecimento da base produtiva de áreas estagnadas e manutenção da competitividade em sub-regiões dinâmicas, conforme consta na PNDR;
b) Impacto das ações traduzidas em benefícios gerados em escala macrorregional ou sub-regional, com base na apresentação de dados quantitativos e qualitativos;
c) Estrutura de organização produtiva ou do arranjo institucional, envolvendo organizações governamentais e/ou não governamentais;
d) Possibilidade de replicação da experiência em outros territórios;
e) Integração de políticas públicas para viabilização da experiência relatada;
f) Participação da comunidade;
g) Observância da legislação ambiental;
h) Existência de parcerias institucionais;
i) Sustentabilidade econômica, social e ambiental no médio e longo prazos; e
j) Aspectos inovadores do sistema de gestão ou produção.
III. Para a categoria Projetos Inovadores para Implantação no Território, o julgamento terá por base os seguintes critérios:
a) Originalidade da proposta, contemplando soluções inovadoras para o desenvolvimento regional;
b) Estratégias de redução de desigualdades inter e intrarregionais, de dinamização produtiva, fortelecimento e diversificação da base produtiva, manutenção da competitividade e de integração entre territórios;
c) Estratégia de integração de políticas públicas para viabilização do projeto;
d) Participação da comunidade;
e) Estabelecimento de parcerias institucionais;
f) Viabilidade técnica e sustentabilidade econômica, social e ambiental no médio e longo prazos;
g) Análise custo-benefício, como elemento de viabilidade do projeto;
h) Incorporação do meio ambiente e sustentabilidade como alternativa de desenvolvimento.
§ 1º Somente serão consideradas propostas que apresentem pesquisas, experiências ou projetos com abrangência macrorregional ou sub-regional, conforme conceitos apresentados no Art. 39º deste Regulamento. Serão, portanto, desclassificadas propostas com abrangência meramente municipal.
§ 2º A Comissão Julgadora é soberana para fixar critérios adicionais para a seleção final dos concorrentes ao Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes.
§ 3º O plágio ou inserção de cópias nas propostas apresentadas acarretará desclassificação automática do concorrente.
§ 4º A Comissão Julgadora e a Comissão Organizadora, bem como as instituições que as compõem, estão eximidas de quaisquer ônus relativos à responsabilidade por plágio ou quaisquer arguições relativas à autoria do trabalho inscrito, devendo seus autores responder, penal e civilmente, pelas eventuais irregularidades verificadas.
§ 5º A Comissão Julgadora se subdividirá em grupos de trabalho, de acordo com as categorias de premiação, com vistas à adequação entre os assuntos abordados e a área de conhecimento de cada um de seus membros, facilitação, celeridade e garantia de qualidade no processo de julgamento. A decisão de cada subgrupo será levada para votação pela plenária da Comissão podendo ser referendada ou ser submetida a uma nova apreciação com a participação de todos.
Art. 16º A Comissão Organizadora disponibilizará, previamente, pareceres técnicos sobre cada proposta aos membros da Comissão Julgadora.
Art. 17º É facultado aos membros da Comissão Julgadora, antes do início do julgamento, apresentar oralmente, comentários às propostas.
Art. 18º Com a presença do Presidente da Comissão Julgadora, o quórum mínimo para abertura do julgamento é o da maioria simples de seus membros.
Art. 19º Em caso de ausência de algum membro da Comissão Julgadora, o Presidente poderá designar substituto.
Art. 20º Cada membro da Comissão Julgadora votará em até cinco propostas em seu respectivo subgrupo.
Art. 21º O voto será aberto, manifestado oralmente e formalizado por meio do preenchimento de cédula de votação previamente distribuída.
Art. 22º Em caso de eventual empate, caberá ao Presidente da Comissão Julgadora realizar uma nova votação. Persistindo o empate, o Presidente proferirá voto de desempate.
Art. 23º As propostas classificadas em terceiro, quarto e quinto lugares poderão, a critério da Comissão Julgadora, receber o diploma de menção honrosa.
Art. 24º Não será definida classificação das propostas além do estabelecido no Art. 23º.
Art. 25º Após a finalização dos trabalhos pela Comissão Julgadora, as decisões serão comunicadas a todos os participantes.
PARÁGRAFO ÚNICO As notas individuais de cada proposta não serão divulgadas.
CAPÍTULO VII - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Art. 26º Caberá recurso da decisão da Comissão Julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado do julgamento das propostas.
§ 1º O proponente que desejar entrar com recurso deverá baixar o "Formulário Interposição de Recurso", que estará disponibilizado no site do Prêmio, e encaminhá-lo para o endereço eletrônico: premiodesenvolvimento@integracao.gov.br.
§ 2º Os recursos devem ser enviados devidamente fundamentados para o endereço eletrônico: premiodesenvolvimento@integracao.gov.br.
§ 3º Os recursos serão examinados por comissão distinta da Comissão do Julgamento;
§ 4º Após o julgamento dos recursos e a divulgação do resultado final, a decisão será definitiva e irrecorrível.
CAPÍTULO VIII - DAS INSCRIÇÕES
Art. 27º As inscrições para o Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes poderão ser realizadas pelos seguintes meios:
I. Via Internet: As inscrições, via internet, serão realizadas mediante preenchimento de Formulário de Inscrição disponibilizado na página do Prêmio, no endereço eletrônico www.integracao.gov.br/premio, conforme instruções contidas no Anexo I deste Regulamento, no período compreendido entre 10h00min, do dia 25 de março de 2014 e 23h59min, do dia 30 de junho de 2014, considerando o horário de Brasília.
§ 1º A Comissão Organizadora tem poder para ajustar datas e tudo que se fizer necessário à realização do Prêmio, inclusive na prorrogação do prazo de inscrição.
§ 2º A inscrição, via internet, será efetivada com o recebimento pelo candidato do Protocolo de Inscrição, ao fim do preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponível na página do Prêmio.
§ 3º A Comissão Organizadora não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos alheios, tais como problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
II. Via Postal: As inscrições, via postal, deverão ser efetuadas por meio do envio, por Sedex, do Formulário de Inscrição e anexos, conforme instruções contidas no Anexo I deste Regulamento, para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional (SDR/MI), Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), Quadra 906, Módulo F, Bloco A - 2° andar, Edifício Celso Furtado, sala 218, Brasília - DF, CEP: 70.790-060, indicando no envelope o assunto: Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes. PARÁGRAFO ÚNICO As inscrições, via postal, serão consideradas válidas para o julgamento quando a data de postagem estiver de acordo com o período de apresentação de candidaturas indicado no inciso anterior.
Art. 28º Cada participante, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, poderá se candidatar a mais de uma Categoria, com propostas diferentes.
Art. 29º Para a Categoria I ¿ Produção do Conhecimento Acadêmico, serão admitidas somente teses e dissertações defendidas a partir do ano de 2008 até a data de encerramento das inscrições do Prêmio.
Art. 30º Para as Categorias II - Práticas Exitosas de Produção e Gestão Institucional e III ¿ Projetos Inovadores para Implantação no Território serão permitidas a apresentação de propostas, independentemente de idade, ocupação e formação acadêmica.
Art. 31º Poderão concorrer ao Prêmio propostas oriundas de projetos financiados por órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, nos níveis federal, estadual e municipal; bancos governamentais, Sebrae e demais organizações do Sistema S; cujas ações estejam relacionadas com desenvolvimento regional.
Art. 32º Serão aceitas propostas somente em Português.
Art. 33º Tem-se como Público-Alvo:
I. Pesquisadores que possuam ou já tenham possuído vínculo com instituição de ensino superior sediada no País ou no exterior, desde que o trabalho seja elaborado e inscrito por brasileiro e o objeto de estudo se relacione a um tema ligado à problemática regional brasileira;
II. Pessoas vinculadas às instituições públicas, privadas, paraestatais, entidades de classe, agências e companhias que promovam o desenvolvimento regional;
III. Pessoas vinculadas às instituições da sociedade civil vocacionadas ao desenvolvimento regional, como Organizações Não Governamentais - ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações Sociais ¿ OS, Cooperativas, Associações, Fóruns, Consórcios e Conselhos;
IV. Autônomos com atividades referentes à temática de desenvolvimento regional.
V. A opção do enquadramento do concorrente na categoria deverá ser marcada em campo específico no Formulário de Inscrição.
Art.34º Serão consideradas nulas as propostas, cujas inscrições não atendam aos padrões estabelecidos no roteiro de inscrição ou que estejam incompletas, e ainda que não se enquadrem nos critérios do Prêmio.
Art.35º O Ministério da Integração Nacional juntamente com o Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, a Fundação Universitária José Bonifácio e as instituições patrocinadoras e apoiadoras outorgarão aos vencedores da Categoria I - Produção do Conhecimento Acadêmico do Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes os seguintes prêmios:
I. Primeiro lugar: Diploma de Reconhecimento de Mérito na categoria em que concorreu e a premiação em valores: i) Para Tese de Doutorado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); ii) Para Dissertação de Mestrado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
II. Segundo lugar: Diploma de Reconhecimento de Mérito na categoria em que concorreu e a premiação em valores: i) Para Tese de Doutorado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).; ii) Para Dissertação de Mestrado: R$ 13.000,00 (treze mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO Os valores definidos para a premiação sujeitam-se à dedução de tributos.
Art. 36º O Ministério da Integração Nacional juntamente com o Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, a Fundação Universitária José Bonifácio e as instituições patrocinadoras e apoiadoras outorgarão aos vencedores das demais Categorias, II e III, do Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes os seguintes prêmios:
I. Primeiro lugar: Diploma de Reconhecimento de Mérito na categoria em que concorreu e a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
II. Segundo lugar: Diploma de Reconhecimento de Mérito na categoria em que concorreu e a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 1º Os valores definidos para a premiação sujeitam-se à dedução de tributos.
§ 2º Para os projetos com mais de uma autoria, a premiação será dividida entre os autores. No caso desses não residirem em Brasília deverá constar na proposta do projeto inscrito, indicando o nome do que representará os demais na solenidade de outorga.
Art. 37º Aos proponentes inscritos e não premiados serão concedidos Certificados de Participação, desde que solicitados no ato da incrição em campo próprio do Formulário de Inscrição e consideradas aptas no processo de qualificação,
Art. 38º As propostas inscritas e qualificadas comporão, na íntegra ou em resumo, relatório a ser publicado pelo Ministério da Integração Nacional juntamente com o Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, a Fundação Universitária José Bonifácio e as instituições patrocinadoras e apoiadoras.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38º Para efeito deste Regulamento, considera-se:
I. Macrorregião: de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o critério de recorte das macrorregiões é a delimitação político-administrativa do território nacional, ou seja, as macrorregiões consistem no agrupamento de estados brasileiros contíguos segundo as suas características socioeconômicas e naturais. Desse modo, tem-se no Brasil cinco macrorregiões: Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.
II. Sub-região: qualquer tipo de agrupamento de municípios contíguos, cujas características naturais, manifestações culturais, sociais e econômicas configurem um território claramente identificável e distinguível da região ou espaço geográfico maior onde o mesmo se localize.
Art. 39º Todas as informações, referentes ao Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes estarão disponíveis e atualizadas na página do Ministério da Integração Nacional no endereço eletrônico: www.integracao.gov.br/premio.
Art. 40º Os proponentes concordam com a eventual publicação, pelas entidades promotoras e apoiadoras, de imagens do momento de entrega do Prêmio e dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido.
Art. 41º A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento pelos candidatos.
ANEXO I - INSTRUÇÕES DE INSCRIÇÃO
1. Acesse a página do Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagem a Armando Dias Mendes - www.mi.gov.br/premio.
2. Clique em Inscrições e, em seguida, em Nova Inscrição, para acessar o Formulário de Inscrição, que estará disponível na página durante o período de inscrição que se inicia às 10h00min, do dia 25 de março de 2014 e finaliza-se às 23h59min, do dia 30 de junho de 2014, considerando o horário de Brasília.
3. Aberto o Formulário de Inscrição, é necessário preencher, no mínimo, os campos obrigatórios (devidamente sinalizados no formulário), incluindo um e-mail e uma senha de 6 (seis) caracteres. Ao salvar o Formulário, será enviada para o e-mail cadastrado a confirmação de cadastro e da senha informada.
4. Com a senha cadastrada, o proponente poderá acessar e editar, quantas vezes forem necessárias, o Formulário de Inscrição, por meio do link Acompanhamento da Proposta, antes de enviá-lo definitivamente. A cada acesso para edição do Formulário, o proponente deverá clicar em Salvar, de modo a garantir o armazenamento das informações já preenchidas.
5. Quando der por concluído o preenchimento do Formulário de Inscrição, o proponente deverá clicar em Salvar e Enviar. Após enviar o Formulário, não mais será possível alterar as informações fornecidas.
6. A inscrição via internet será efetivada com o recebimento pelo candidato do Protocolo de Inscrição, ao fim do preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.
INSCRIÇÃO VIA POSTAL
1. Acesse a página do Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional Edição 2014: homenagme a Armando Dias Mendes - www.mi.gov.br/premio e clique em Inscrições.
2. O próximo passo é baixar o Formulário de Inscrição, clicando no link Download Formulário e preenchê-lo em fonte Times New Roman, tamanho 12, respeitando os limites de caracteres indicados.
3. O Formulário preenchido e as propostas anexadas deverão ser impressos e enviados por encomenda expressa (SEDEX) até a data limite para as inscrições, 31 de julho de 2014, para a Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR/MI, Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 02, Lote 11, 2º subsolo - Edifício APEX Brasil - Brasília/DF - CEP: 70.041-907, indicando no envelope o assunto Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional.
4. Deverá ser enviado, no mesmo envelope, CD contendo versão eletrônica do Formulário e da proposta anexa.
5. As inscrições, via postal, serão consideradas válidas para o julgamento quando a data de postagem indicada no envelope estiver compreendida no período de 25 de março à 30 de junho de 2014.
ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Na Parte I do Formulário de Inscrição, deverão ser preenchidos os dados do proponente.
2. Na Parte II, deverão ser fornecidas as informações principais sobre a proposta, de acordo com as instruções abaixo. As informações preenchidas na Parte II comporão o relatório referido no Art. 37º do Regulamento.
3. A íntegra da proposta deverá ser anexada ao Formulário de Inscrição.
4. A Parte III, consistirá da Justificativa, na qual o proponente deverá explicar a compatibilidade da proposta com os objetivos do Prêmio, em até 5.000 (cinco mil) caracteres.
INSTRUÇÕES PARA A PARTE II DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I. Categoria - Produção do Conhecimento Acadêmico
Para esta categoria, a Parte II será composta por:
a) Resumo Informativo, conforme as normas da ABNT, com até 2.000 (dois mil) caracteres, contendo necessariamente:
Objetivos do trabalho;
Metodologia empregada;
Resultados;
e Conclusão.
b) Descrição Detalhada, com até 20.000 (vinte mil) caracteres, em que o proponente deverá observar os seguintes critérios:
Relevância e originalidade do tema apresentado e das conclusões aferidas;
Contribuição para a compreensão do estágio atual das disparidades regionais no Brasil;
Problematização de políticas públicas ou de outros mecanismos de atuação governamental, correlacionados ao tema;
Apresentação de medidas orientadoras de atuação prática ou propostas concretas de intervenção no território;
Contribuições à Fase II da PNDR; e
Consideração do meio ambiente e sustentabilidade como variável do processo de desenvolvimento.
Ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição, via internet, o proponente deverá anexar arquivo com a íntegra da tese ou dissertação, em formato PDF, juntamente com documento comprovando aprovação por banca examinadora, emitido pela instituição de ensino na qual tenha se realizado a defesa do trabalho, clicando no link Anexar arquivo. O arquivo deverá conter, no máximo, 8 MB (oito megabytes). Caso o arquivo, já em PDF, exceda esse limite, deverá ser enviado para o endereço eletrônico premiodesenvolvimento@integracao.gov.br, indicando o nome do proponente e a categoria.
II. Categoria - Práticas Exitosas de Produção e Gestão Institucional
Para esta categoria, a Parte II será composta por:
a) Resumo Informativo, com até 2.000 (dois mil) caracteres, contendo necessariamente:
Objetivos do trabalho;
Metodologia empregada;
Resultados alcançados; e
Conclusão.
b) Descrição Detalhada, com até 20.000 (vinte mil) caracteres, em que o proponente deverá observar os seguintes critérios:
Contribuição da experiência relatada para a inclusão econômica e social nas sub-regiões menos favorecidas, diversificação e fortalecimento da base produtiva de áreas estagnadas e manutenção da competitividade em sub-regiões dinâmicas, conforme consta na PNDR;
Impacto das ações traduzidas em benefícios gerados em escala macrorregional ou sub-regional, com base na apresentação de dados quantitativos e qualitativos;
Estrutura de organização produtiva ou do arranjo institucional, envolvendo organizações governamentais e/ou não governamentais;
Possibilidade de replicação da experiência em outros territórios;
Integração de políticas públicas para viabilização da experiência relatada;
Participação da comunidade;
Observância da legislação ambiental;
Existência de parcerias institucionais;
Sustentabilidade econômica, social e ambiental no médio e longo prazos; e
Aspectos inovadores do sistema de gestão ou produção.
c) Resultados Alcançados, indicando métodos de aferição utilizados e processo de avaliação concebidas.
Ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição, via internet, o proponente deverá anexar arquivo com a íntegra do Relato da Experiência, clicando no link Anexar arquivo. O Relato deverá ser elaborado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, salvo em formato PDF, contendo no máximo 20 páginas e seguindo o roteiro abaixo. O arquivo deverá conter, no máximo, 8 MB (oito megabytes). Caso o arquivo, já em PDF, exceda esse limite, deverá ser enviado para o endereço eletrônico premiodesenvolvimento@integracao.gov.br, indicando o nome do proponente e a categoria.
Roteiro para Apresentação de Relato da Experiência
(Anexar ao Formulário de Inscrição)
1. Título da Experiência;
2. Local de implementação;
3. Se a responsabilidade pela experiência for compartilhada, indicar nome, função e instituição dos demais responsáveis, conforme Art. 6º, II, § 4º;
4. Argumentação quanto à coerência dos resultados da experiência com os objetivos e estratégias da PNDR;
5. Caracterização da situação anterior, apresentando o contexto socioeconômico no qual a idéia foi concebida, descrevendo a situação que motivou o início da experiência se possível com a utilização de indicadores;
6. Argumentação quanto à coerência dos resutados da experiência com os objetivos e estratégias da PNDR, apontando quais objetivos seriam atendidos na proposta;
7. Descrição da Experiência, abrangendo:
Objetivos e resultados obtidos em termos econômicos, sociais, ambientais e culturais e de gestão institucional, no que couber, em escala superior ao município, conforme Art 5º, III;
População afetada direta ou indiretamente pela experiência informando o número de pessoas e as alterações ocorridas nos aspectos social, étnico, economico, de gêneros, entre outras;
Ações e etapas da implementação, em ordem cronológica, incluindo mecanismos de participação social e formas de controle, bem como parcerias realizadas com outras instituições; Integração de políticas públicas para viabilização da experiência relatada (se for o caso); e
Sustentabilidade técnica econômica e ambiental da experiência.
8. Recursos utilizados:
Descrever todos os recursos utilizados, especificando a quantidade e o valor, assim como sua origem; e
Argumentar quanto ao uso eficiente dos recursos, demonstrando a sustentabilidade econômica da experiência.
9. Caracterização da situação atual com a implantação da experiência:
Descrever os resultados quantitativos e qualitativos alcançados e que efetivamente possibilitaram uma melhoria ou superação da situação anterior, especialmente aqueles que contribuíram para a inclusão econômica e social nas áreas menos favorecidas, o fortalecimento e diversificação da base produtiva de áreas economicamente estagnadas, o aumento da eficiência e da competitividade em áreas dinâmicas, a cooperação transfronteiriça com países vizinhos ou a melhoria na gestão institucional do desenvolvimento regional, a melhoria das condições ambientais; e
Apresentar os mecanismos utilizados para o monitoramento e a avaliação de resultados, bem como os indicadores escolhidos.
10. Lições aprendidas:
Descrever os obstáculos enfrentados tanto na elaboração, quanto na implementação da experiência e seu processo de superação;
Especificar as condições consideradas essenciais para o sucesso da experiência;
Apresentar aspectos da experiência que a tornam uma prática inovadora, e Descrever a perspectiva de continuidade e de replicabilidade da experiência relatada.
OBS. Gráficos, planilhas e figuras podem ser incluídos no corpo do texto.
III. Categoria - Projetos Inovadores para Implantação no Território
Para esta categoria, a Parte II será composta por:
a) Resumo Informativo, com até 2.000 (dois mil) caracteres, contendo necessariamente:
1. Objetivos do trabalho;
2. Metodologia a ser empregada; e
3. Resultados esperados.
b) Descrição Detalhada, com até 20.000 (vinte mil) caracteres, em que o proponente deverá observar os seguintes critérios:
1. Originalidade da proposta, contemplando soluções inovadoras para o desenvolvimento regional;
2. Estratégias de redução de desigualdades inter e intrarregionais, de dinamização produtiva, fortelecimento e diversificação da base produtiva, manutenção da competitividade e de integração entre territórios;
3. Estratégia para integração de políticas públicas para viabilização do projeto;
4. Participação da comunidade;
5. Estabelecimento de parcerias institucionais;
6. Viabilidade técnica e sustentabilidade econômica, social e ambiental no médio e longo prazos;
7. Análise custo-benefício, como elemento de viabilidade do projeto;
8. Incorporação do meio ambiente e sustentabilidade como alternativa de desenvolvimento.
c) Descrição suscinta das formas de processo de avaliação e de monitoramento dos projetos.
Ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição, via internet, o proponente deverá anexar arquivo com a íntegra do Projeto,
clicando no link Anexar arquivo. O Projeto deve ser elaborado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, no formato PDF, contendo no máximo 12 páginas e seguindo o roteiro abaixo. O arquivo deverá conter, no máximo, 8 MB (oito megabytes). Caso o arquivo, já em PDF, exceda esse limite, deverá ser enviado para o endereço eletrônico premiodesenvolvimento@integracao.gov.br, indicando o nome do proponente e a categoria.
OBS. Não serão selecionados projetos que já estejam em execução.
Roteiro para Apresentação de Projeto
(Anexar ao Formulário de Inscrição)
1. Título do Projeto
2. Local de execução
3. Principais objetivos
4. Oportunidade e estratégia de execução
5. Prazo de implantação em meses (máximo 36 meses)
6. Prazo de retorno:
Imediato
Até 12 meses
12 a 24 meses
24 a 36 meses
Mais de 36 meses
7. Benefícios esperados:
7.1. Econômicos
a) Situação atual
b) Melhoria esperada
7.2. Sociais
a) Situação atual
b) Melhoria esperada
7.3. Tecnológicos, Ambientais, Culturais (se for o caso)
a) Situação atual
b) Melhoria esperada
8. Valor total para execução do projeto (necessidades e competências):
Tempo, Pessoal, Consultoria, Treinamento, Viagens, Material consumo, Máquinas e equipam.
Obras e instalações, Outros serviços
1 a 12 meses / 12 a 24 meses / 24 a 36 meses 9.
9. Fatores críticos para o sucesso do projeto e estratégia de obtenção dos recursos necessários à sua execução, inclusive riscos críticos, problemas e premissas implícitos ao plano.
10. Entidades parceiras, participantes ou coexecutoras.
11. Atendimento aos planos de governo e prioridades das políticas públicas: Federais; Estaduais Municipais
12. Em termos de desenvolvimento econômico, indique o valor do retorno financeiro esperado e qual a sua origem
13. Em termos de desenvolvimento tecnológico, indique os avanços tecnológicos, as inovações ou mesmo a aplicação de novas tecnologias que resultarão com a execução do projeto.
14. Em termos de desenvolvimento social, indique as comunidades ou grupos sociais a serem beneficiados com a execução do projeto.
15. Em caso de desenvolvimento ambiental, indique as principais espécies (animais e vegetais), ecossistemas e regiões geográficas a serem beneficiadas ou afetadas com a execução do projeto.
16. Projetos, experiências ou iniciativas similares ou anteriores já realizadas:
16.1. Pelo proponente
16.2. Por terceiros